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1 - Iluminação Pública - quem é responsável?
A responsabilidade é da Prefeitura Municipal, conforme determinado no art.30, inciso V da Constituição Federal.
Tal entendimento da determinação constitucional amparou a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, que em seu artigo 218 determinou que as distribuidoras de energia transferissem os ativos de iluminação pública (luminárias, relés, reatores, postes exclusivos e demais componentes da infraestrutura da rede de IP) às prefeituras.
Para cumprir tal função, a Emenda Constitucional nº39 de 2002 incluiu o artigo 149-A que autoriza os municípios a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Esta contribuição é normalmente denominada CIP (Contribuição de Iluminação Pública) ou COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), sendo usualmente cobrada na fatura de energia elétrica para os imóveis edificados e junto ao IPTU, no caso de imóveis não edificados.
2 - PPP (Parcerias Público Privadas) e Concessões de Iluminação Pública - eficiência e economia ao alcance do cidadão.
A responsabilidade pela Iluminação Pública é das prefeituras, como vimos, porém, para atender tal demanda e pressionados pela falta de recursos financeiros e humanos, elas têm recorrido às PPP (Lei 11.079/2004) para alcançar menor custo e atender à população da melhor forma.
O segredo desta equação é a eficiência energética. As contas de energia para iluminação pública são uma das maiores despesas do município, sendo que a modernização do sistema de iluminação pública com o uso do LED e outras tecnologias pode reduzir este consumo, além de melhorar o efeito da iluminação no cotidiano das pessoas, e expressivas vantagens sociais e ambientais.
A adoção das PPP, permitindo a concessão do serviço de iluminação pública, viabiliza a realização de investimentos pelo ente privado e garantem a operação e manutenção dos ativos com base em padrões de desempenho, causando significativo impacto na sociedade - redução dos acidentes viários, redução da criminalidade, melhoria na qualidade de vida dos munícipes que podem frequentar com conforto os espaços públicos em horário noturno, das atividades comerciais e de turismo, com a valorização de monumentos.
A parceria entre o setor privado e o setor público destaca-se como caminho para as cidades brasileiras cumprirem seus compromissos - atendimento à norma ABNT NBR 5101 que estabelece os requisitos de iluminância e uniformidade, distribuições fotométricas, poluição luminosa, ofuscamento e critérios de instalação para propiciar segurança no tráfego de pedestres e veículos; mas além disso fazem parte de outra solução, a tendência das cidades inteligentes.
3 - Cidades Inteligentes - o que são e qual sua relação com a iluminação pública?
Smart City ou Cidade Inteligente é um conceito relativamente novo e ainda em definição, porém podemos explicar de forma simples como sendo a utilização de sensores - tecnologia IoT (Internet das Coisas) - para conectar componentes em toda a cidade, coletando dados (Big Data) que serão utilizados para gerenciar recursos e ativos eficientemente (Inteligência Artificial). Assim, há um fluxo de informações que permite o planejamento e gestão urbana dando resposta às necessidades sociais e econômicas da comunidade, em busca da melhoria na qualidade de vida - como é o caso da iluminação pública, do saneamento básico, geração distribuída de energia, mobilidade urbana, segurança pública, educação, saúde, aceleração do desenvolvimento econômico, tudo isso sem abrir mão da sustentabilidade.
Mas por que isso é considerado "inteligente", se esta busca é algo tão básico? A questão é qual o meio para se atingir este objetivo - o uso deste fluxo de informações de forma estratégica pelo poder público para fazer uso da estrutura física das cidades, envolver-se efetivamente com a população local e aplicações de inteligência instrumental (automatização de serviços públicos).
Algumas tecnologias estão impulsionando as cidades inteligentes. Destaca-se aqui a Iluminação Pública, pois sua onipresença - está em todos as partes onde as pessoas trafegam, trabalham, estudam, fazem compras e tem seu lazer - permite a construção de redes inteligentes a partir dos postes e luminárias, sendo ponto inicial para a infraestrutura (Smart Grid) das cidades inteligentes, utilizando o sistema de telegestão. Neste modelo de negócio, incrementado no Brasil através das PPP (Parcerias Público Privadas) - as luminárias convencionais são substituídas pela tecnologia LED que além de grande economia no consumo de energia e, portanto, na conta paga pelas prefeituras, permite sua utilização como ponto de coleta e transporte dos dados de múltiplos sensores, sendo a base da camada tecnológica a ser complementada por redes de fibra óptica, rede celular 5G (inclusive com o uso das luminárias para instalação das nano células) e uma central de operações da cidade.
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Equipe Luz do Brasil